A Pontuação de Sigilo para cada jurisdição é calculada a partir de 20 indicadores de sigilo financeiro destinados a avaliar estrutura legal, sistemas e processos de cada jurisdição para sua eficácia em permitir ou impedir o sigilo legal e financeiro para indivíduos e entidades sediadas em outros lugares. O índice classifica o sistema tributário e jurídico de cada país com uma pontuação de Sigilo de 100, onde zero representa nenhuma margem para o sigilo financeiro e 100 aponta incontáveis oportunidades para o sigilo financeiro. Nossos indicadores são projetados para fornecer direções claras para mudanças políticas que ajudam as jurisdições a se tornarem mais transparentes. Eles geralmente seguem critérios definidos pelo FMI, o GAFI, o Fórum Global, a União Europeia ou pela OCDE, mas em muitos casos vamos além.
Os 20 indicadores podem ser agrupados em torno de quatro amplas dimensões de sigilo que se sobrepõem em certa medida. São elas:
Abaixo você encontrará um breve resumo de cada uma das quatro dimensões do sigilo e dos 20 indicadores do sigilo financeiro acompanhado de links para os documentos metodológicos. Você também pode encontrar mais informações sobre os indicadores e como ambos são avaliados e combinados consultando o metodologia completa.
Dimensão A: Registro de propriedade
Identificar e registrar beneficiários finais é vital para combater o sigilo financeiro. Um beneficiário final é a pessoa real, de carne e osso, que, em última instância, possui, controla ou recebe lucros de uma empresa ou veículo legal mesmo quando o proprietário legal (por exemplo, acionista, titular da conta) está registrado como outra pessoa ou entidade, tal como um contador ou uma empresa de fachada. Esta camada de sigilo permite que alguns dos indivíduos e criminosos mais ricos escondam seus bens além do alcance da lei e abusem de suas responsabilidades fiscais, quebrem leis de monopólio, contornem sanções internacionais, lavem dinheiro e canalizem dinheiro anônimo para processos políticos. Estes indicadores enfocam as diferentes maneiras pelas quais os proprietários legais e beneficiários finais devem registrar seus bens bem como o nível de informação que deve ser registrado e compartilhado.
Indicador de Sigilo Financeiro 1: Sigilo Bancário
Em última análise, este indicador avalia se uma jurisdição fornece sigilo bancário. Ele mede três áreas importantes: o âmbito e a abrangência das informações que os bancos devem coletar e relatar, quão acessíveis são os dados para as autoridades competentes e se existem consequências, tais como penas de prisão por violação do sigilo bancário, o que pode evitar que denunciantes revelem informações vitais para as investigações criminais, por exemplo. As informações que os bancos são obrigados a manter são frequentemente o meio mais eficaz de identificar os proprietários beneficiários escondidos atrás de estruturas legais complicadas. Portanto, o registro e a comunicação das informações corretas é uma das formas mais eficazes de investigar e prevenir atividades financeiras criminosas ou ilícitas, tais como desvio de fundos, comércio ilegal de armas ou fraude fiscal.
Indicador de Sigilo Financeiro 2: Registro de Trusts e Fundações
Trusts e fundações privadas são duas estruturas legais frequentemente usadas para mascarar a verdadeira propriedade beneficiária efetiva de um bem. Podem ser facilmente utilizadas para ocultar atividades ilícitas ou para permitir que os beneficiários finais controlem e usem sua riqueza por trás de uma fachada sem regulamentação. Um registro central que contenha a verdadeira propriedade beneficiária efetiva de trusts e fundações privadas quebraria a pouca transparência deliberada dessas estruturas e melhoraria a aplicação legal e regulatória adequada. Este indicador, portanto, mede se trusts e fundações privadas estão disponíveis como uma estrutura legal na jurisdição, o âmbito, a abrangência e a precisão das informações de registro exigidas de trusts e fundações privadas e a disponibilidade destas informações em registros centrais on-line.
Indicador de Sigilo Financeiro 3: Registro de Propriedade das Empresas
Este indicador avalia se a jurisdição exige que todas as empresas apresentem informações de proprietários legal e/ou beneficiários finais à autoridade governamental pertinente no momento da incorporação, e que as mantenham atualizadas. Uma empresa formada sem nenhuma informação registrada de beneficiários finais pode agir como uma empresa de fachada, transferindo dinheiro ilicitamente, ocultando os beneficiários finais dessas transações e permitindo que os perpetradores lavem os lucros ilícitos de corrupção, evasão fiscal, comércio de drogas e muito mais. Informações abrangentes e confiáveis de propriedade permitem que órgãos reguladores e agências policiais sigam efetivamente o rastro de quem está se beneficiando de fundos ilícitos para mais facilmente eliminar infratores e desencorajar essas atividades ilícitas.
Indicador de Sigilo Financeiro 4: Registro de propriedade de outros bens
Este indicador avalia se a jurisdição publica informações de propriedade legal e/ou beneficiários finais de ativos imobiliários on-line e se oferece e promove freeports (portos livres) — ou espaços similares, como armazéns alfandegados — para armazenar ativos valiosos e se exige o registro e a troca automática transnacional das identidades dos proprietários legais e/ou beneficiários finais dos ativos valiosos armazenados. O sigilo em torno da propriedade de bens imóveis torna o setor atraente para a lavagem de dinheiro, para investir os lucros do crime e para utiliza estruturas agressivas de evasão fiscal. Da mesma forma, o armazenamento de bens de valor – tais como arte, antiguidades, barras de ouro etc. – nos freeports permite que valores enormes sejam mantidos dentro de uma terra de ninguém onde possam ser trocados ou vendidos sem nunca deixar o freeport em uma grande transação financeira que nunca estará sujeita a qualquer tipo de medida regulatória.
Indicador de Sigilo Financeiro 5: Transparência de sociedades em comandita simples
Este indicador se situa entre a seção A (registro de propriedade) e B (transparência da entidade jurídica), pois integra dois aspectos da transparência das sociedades com responsabilidade limitada, tais como as sociedades em comandita simples. Em relação às informações de proprietários legal e/ou beneficiários finais, avalia se a jurisdição exige que todos os tipos de sociedades simples com responsabilidade limitada publiquem informações sobre os proprietários on-line, gratuitamente ou com o pagamento de uma taxa. Em relação às contas anuais, verifica se todas as sociedades em comandita simples são requeridas a apresentar suas contas anuais a uma autoridade/administração governamental e torná-las acessíveis on-line gratuitamente ou com o pagamento de uma taxa. Não exigir este tipo de transparência das sociedades facilita o uso indevido das mesmas para ocultar atividades ilícitas como suborno ou corrupção. Se pensarmos na responsabilidade limitada como um privilégio, então um nível mínimo de transparência para evitar tais atividades problemáticas deve ser reconhecido como o custo da proteção da responsabilidade limitada.
Dimensão B: Transparência de entidade jurídica
O registro de informações de propriedade beneficiária efetiva junto às autoridades públicas é um primeiro passo para a transparência financeira, mas dados sobre propriedade, estrutura e contabilidade também são relevantes para o público em geral. A disponibilização desses dados on-line permite acesso irrestrito a informações precisas para investidores, jornalistas investigativos e pesquisadores e assegura um ambiente de negócios mais previsível e transparente que garante que atores poderosos, tais como empresas multinacionais e elites globais, sejam responsabilizados.
Indicador de Sigilo Financeiro 6: Publicidade em relação à propriedade das empresas
Este indicador considera se uma jurisdição exige que todas as empresas não listadas em uma bolsa de valores pública publiquem informações atualizadas sobre beneficiários finais e/ou proprietários legais em um registro público on-line e de livre acesso. Enquanto outros indicadores do Índice de Sigilo Financeiro cobrem se essas informações devem ser comunicadas às autoridades, também é crucial que essas informações sejam disponibilizadas ao público. A publicação on-line de informações de beneficiários finais maximiza o efeito desencorajador da transparência dos dados e previne a corrupção ao responsabilizar empresas e governos perante os cidadãos.
Indicador de Sigilo Financeiro 7: Publicidade das informações contábeis das empresas
Este indicador considera se uma jurisdição exige que todas as empresas apresentem suas contas anuais a uma autoridade/administração governamental e que estas as tornem livremente acessíveis on-line. A disponibilidade pública das contas torna possível aos cidadãos, investidores, jornalistas e funcionários públicos avaliar empresas que gozam de responsabilidade limitada em questões de comércio justo, proteção ambiental, reconhecimento de direitos humanos e fins beneficentes similares e inibe severamente a transferência de preços errados e outras técnicas de evasão fiscal.
Indicador de Sigilo Financeiro 8: Declarações País-a-País
As empresas multinacionais muitas vezes se envolvem em estratégias de transferência de lucros chamadas abuso dos preços de transferência, na qual transferem artificialmente seus lucros e, portanto, sua carga tributária para jurisdições com baixa tributação. As empresas se beneficiam muito dos serviços públicos financiados pelos recursos dos impostos onde operam: empregam trabalhadores que foram educados no sistema escolar público e chegam para trabalhar no transporte público, administram fábricas e escritórios ligados pela infraestrutura pública. Quando as empresas evitam suas obrigações de contribuir para esses serviços financiados por impostos, os cidadãos têm que pagar a conta através de impostos pessoais mais altos que deveriam ter vindo do imposto de renda das empresas ou simplesmente passar sem serviços públicos vitais. A Declaração País-a-País é a forma mais eficaz de revelar e impedir esta prática de mudança por parte das multinacionais e é um componente vital no combate ao sigilo financeiro. Este indicador mede se certas empresas multinacionais são obrigadas a tornar públicos dados financeiros mundiais baseados em Declarações País-a-País.
Indicador de Sigilo Financeiro 9: Transparência em relação aos tributos sobre empresas
Este indicador considera três aspectos das regras de uma jurisdição sobre divulgação de impostos corporativos: arquivamento local de declarações globais país por país (CbCR) relacionados à Ação 13 do BEPS da OCDE; acessibilidade de decisões tributárias transnacionais unilaterais e divulgação e publicação de contratos das indústrias extrativistas. Divulgação é, por definição, o oposto de sigilo. A apresentação de informações importantes sobre a forma como as empresas são tratadas legalmente garante que todas elas, independentemente do tamanho ou influência, recebam tratamento igual perante a lei. Estas medidas também podem impedir a transferência de lucros prejudiciais e identificar jurisdições predatórias que propositalmente atraem a transferência de lucros à custa de outras nações.
Indicador de Sigilo Financeiro 10: Identificador da entidade jurídica
Este indicador analisa até que ponto uma jurisdição exige que entidades jurídicas domésticas utilizem um identificador de entidade jurídica (em inglês Legal Entity Identifier, LEI), um número de identificação único padronizado globalmente para pessoas jurídicas envolvidas em transações financeiras. Os nomes das empresas podem ser escritos incorretamente ou alterados ao longo do tempo e entre países. Um número único e uniforme com procedimentos de verificação de dados estabelecidos é a única maneira real de conectar dados sobre a atividade financeira de uma pessoa jurídica globalmente e este nível de identificação transnacional é essencial para coletar, administrar e trocar dados com eficiência com jurisdições parceiras para erradicar as entidades que estão sendo usadas como veículos para fraudes de grande escala, lavagem de dinheiro, evasão fiscal e outras formas de corrupção.
Dimensão C: Integridade da regulamentação fiscal e financeira
A força e a eficácia das instituições administrativas e de outros sistemas determinam a eficácia das jurisdições na implementação de importantes medidas de transparência financeira e fiscal e no cumprimento de suas funções administrativas. Por exemplo, se uma administração tributária não tem os meios para fazer cumprir as leis tributárias locais, isto promove uma cultura de desrespeito e torna o quadro legal irrelevante. Da mesma forma, se uma jurisdição estabeleceu medidas que promovem o sigilo e frustram as medidas de transparência internacional, então a infra-estrutura sistemática é projetada para encorajar a evasão e o descumprimento de impostos internacionais.
Indicador de Sigilo Financeiro 11: Capacidade de administração tributária
Este indicador considera a capacidade da administração tributária das jurisdições de coletar e processar dados para investigar e, em última instância, tributar aquelas pessoas e empresas que normalmente têm os meios e a oportunidade de escapar de suas obrigações fiscais, deixando para trás outros cidadãos para lidar com o déficit na receita tributária ou ficar sem serviços públicos essenciais. O indicador avalia a capacidade organizacional e as condições prévias de processamento de dados informativos, bem como a disponibilidade de regras para a coleta seletiva de informações sobre atividades complexas e arriscadas de evasão fiscal.
Indicador de Sigilo Financeiro 12: Consistência do Imposto de Renda sobre Pessoa Física
Para o imposto de renda pessoal, a maioria dos países adotou o princípio de residência, o que significa que eles cobram impostos sobre indivíduos que residem dentro de suas fronteiras e, portanto, utilizam os serviços públicos que são financiados pela receita tributária. Isto também significa que as pessoas físicas devem ser tributadas sobre sua renda mundial, independentemente de sua localização de origem, em sua jurisdição residente. Este indicador mede o quão efetivamente as jurisdições podem tributar seus residentes com base em sua renda mundial e se a jurisdição tem regras rígidas de residência e cidadania que impediriam as pessoas não residentes de obter residência ou cidadania com facilidade ou artificialmente para evitar o pagamento de impostos em sua própria jurisdição residente.
Indicador de Sigilo Financeiro 13: Evita promover a evasão fiscal
Em nosso mundo moderno de globalização crescente e atividade financeira transnacional, a sobreposição de reivindicações fiscais (dupla tributação) criou um ambiente em que as jurisdições competem por investimentos, baixando as taxas de impostos e isentando as fontes de renda. No final, essas guerras fiscais são prejudiciais a todos, criando uma corrida para o fundo que só pode levar à não tributação geral da renda de capital. Um sistema unilateral de crédito fiscal elimina a ameaça de dupla tributação e, portanto, o incentivo para baixar as alíquotas de impostos de modo a permanecer competitivo no mercado global. Este indicador mede a eficácia do regime fiscal de um país para frustrar este tipo de evasão fiscal e desencorajar a concorrência fiscal prejudicial, analisando se uma jurisdição inclui a renda de capital mundial em sua base tributária e se concede créditos fiscais unilaterais para impostos estrangeiros pagos sobre determinada renda de capital estrangeiro.
Indicador de Sigilo Financeiro 14: Sigilo nos tribunais tributários
Este indicador avalia a transparência do sistema judicial de uma jurisdição em matéria fiscal analisando a disponibilidade pública on-line de vereditos, sentenças e penalidades fiscais. A disponibilidade pública de vereditos é frequentemente considerada como pilar importante de um Estado democrático moderno e é uma parte importante do direito humano fundamental básico a um julgamento justo. A transparência judicial não só torna o sistema judicial e os funcionários públicos responsáveis perante o público por suas decisões, mas também fornece clareza aos cidadãos e outros agentes sobre a forma correta de interpretar a lei.
Indicador de Sigilo Financeiro 15: Estruturas legais nocivas
Este indicador avalia a disponibilidade de quatro instrumentos e estruturas prejudiciais dentro da estrutura legal e regulamentar de uma jurisdição: a circulação de grandes notas bancárias; a existência de ações ao portador não registradas, a existência de “sociedades de responsabilidade limitada em série” e/ou “sociedades de células protegidas” e a disponibilidade de cláusulas de fuga para trusts. Estas estruturas prejudiciais criam um ambiente legal com pouca ou nenhuma responsabilidade para os maus agentes que procuram esconder atividades ilícitas, corrupção e/ou fraude e evasão fiscal, sendo assim prejudiciais à transparência financeira do interesse público.
Indicador de Sigilo Financeiro 16: Dados públicos
Este indicador mede a disponibilidade pública de dez conjuntos de dados estatísticos relevantes relacionados ao comércio internacional, solidez financeira, investimento estrangeiro e medidas de transparência. Esses conjuntos de dados juntos fornecem uma visão abrangente do compromisso econômico e financeiro de um país com o resto do mundo e oferecem uma visão valiosa sobre como eles se envolvem com outras nações, incluindo se agem de forma adequada e justa em relação a eles ou se tiram vantagem regularmente de outras jurisdições.
Dimensão D: Normas internacionais e cooperação
A globalização financeira e a crescente atividade financeira transnacional exacerbaram a necessidade dos países cooperarem e compartilharem informações entre si para administrar adequadamente seus sistemas fiscais e financeiros. Alguns mecanismos de cooperação são bilaterais, enquanto várias iniciativas multinacionais já estão em vigor ou em andamento. A pesquisa nesta seção se baseia nas recomendações emitidas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e considera os acordos e normas multilaterais desenvolvidos pela OCDE e pelas Nações Unidas.
Indicador de Sigilo Financeiro 17: Combate à lavagem de dinheiro
Este indicador examina até que ponto o regime contra a lavagem de dinheiro (anti-money laundering ou AML) de uma jurisdição atende às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), o órgão internacional dedicado a combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. As recomendações do Grupo de Ação Financeira delineiam as salvaguardas mínimas de transparência financeira que uma jurisdição deve ter a fim de combater efetivamente a lavagem de dinheiro. O cumprimento dessas medidas demonstra a vontade e a capacidade de uma nação de proibir a lavagem doméstica de dinheiro e que criminosos de todo o mundo busquem depositar e ocultar a origem de produtos do crime (por exemplo, tráfico de drogas, evasão fiscal) através de seu próprio sistema financeiro.
Indicador de Sigilo Financeiro 18: Troca automática de informações
O Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes (MCAA) fornece a estrutura legal multilateral para o Intercâmbio Automático de Informações Financeiras (AEOI) de acordo com a Norma Comum de Relatórios (Common Reporting Standard , CRS) da OCDE. O intercâmbio automático de informações impede que empresas e indivíduos abusem de contas bancárias que possuem no exterior para esconder o verdadeiro valor de sua riqueza e renda e paguem menos impostos do que deveriam em casa. Este indicador avalia se as jurisdições assinaram o MCAA; com quantas jurisdições troca atualmente informações sob a estrutura do MCAA; se a jurisdição colocou quaisquer obstáculos que impeçam a implementação efetiva das medidas do MCAA, quaisquer melhorias extras que uma jurisdição tenha implementado além das normas do MCAA e se uma jurisdição se envolve em projetos pilotos para ajudar os países em desenvolvimento com troca automática de informações.
Indicador de Sigilo Financeiro 19: Intercâmbio de informação prévio requerimento
Este indicador considera se uma jurisdição assinou e ratificou a alteração da Convenção do Conselho da Europa / OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária (“Convenção Fiscal Multilateral”) que permite o intercâmbio de informações mediante solicitação entre as jurisdições participantes. Ser parte desta Convenção Fiscal Multilateral determina se uma nação possui uma rede eficaz de troca de informações para investigar suspeitas de fraude ou evasão fiscal além das fronteiras.
Indicador de Sigilo Financeiro 20: Cooperação jurídica internacional
Este indicador mede até que ponto uma jurisdição participa de compromissos internacionais de transparência – como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e a Convenção Internacional da ONU para a Supressão do Financiamento do Terrorismo de 1999 – e se envolve na cooperação judicial internacional sobre lavagem de dinheiro e outras questões criminais de acordo com as diretrizes do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) – incluindo aspectos como assistência jurídica mútua e pedidos de extradição em relação à lavagem de dinheiro. Um compromisso com a cooperação internacional nesta matéria mostra aos envolvidos com crime organizado, suborno, terrorismo e evasão fiscal em larga escala que a jurisdição está comprometida com os princípios de prevenção contra esse comportamento prejudicial e cria um ambiente onde estes agentes teriam dificuldades para prosperar.